Mais um pleito eleitoral chegando e as dúvidas surgindo tanto para os eleitores quanto para os pré-candidatos. Um dos mais importantes institutos que deve ser observado por quem quer disputar as eleições é a desincompatibilização.
A desincompatibilização é o ato pelo qual o futuro candidato é obrigado a se afastar de suas funções, cargos ou empregos, na Administração Pública, direta ou indireta, com o intuito de disputar as eleições. A avaliação do cumprimento da desincompatibilização é feita por ocasião do julgamento dos registros dos candidatos.
O objetivo dessa norma é impedir que o agente público utilize-se da própria Administração Pública em proveito pessoal ou, numa linguagem popular, é uma proibição legal para que se evite o uso da “máquina administrativa”. A regra geral, prevista no art. 14, § 6º da Constituição Federal, é que os ocupantes de cargo ou função de Chefe do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), devem se afastar em definitivo, para que se tornem elegíveis, até 6 meses antes do pleito para concorrerem a cargos diferentes, ou seja, neste ano até o dia 7 de abril.
Porém, nas eleições de 2012 aqueles Prefeitos que quiserem concorrer à reeleição não precisam renunciar ao cargo. Esse mesmo raciocínio se aplica aos Vice-Prefeitos ou mesmo a Vereador. Os pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para evitar que não possam disputar o pleito de 7 de outubro.
O prazo de desincompatibilização varia de acordo com o cargo exercido e, para as eleições de 2012 as datas são: 7 de abril, 7 de junho e 7 de julho. Com o intuito de facilitar a visualização, a tabela abaixo mostra alguns cargos e seus prazos de desincompatibilização.
Cargo de prefeito e vice-prefeito os prazos maioresde exigência é de 4 meses
Para cargo de Vereador com exigência de 6 meses
- · Dirigente ONG
- · Advogado-Geral da União
- · Autarquia (Presidente, diretor, superintendente e dirigente)
- · Autoridade policial (civil e militar)
- · Empresa Pública (Presidente, diretor, superintendente e dirigente)
- · Dirigentes de fundação pública
- · Juiz de direito
- · Reitor de universidade pública
- · Secretário de Estado
- · Membros do TCU e TCE
- · Assessor de Câmara Municipal
- · Associação de Entidade de Classe
- · Auditor Fiscal
- · Cargos relativos à arrecadação e fiscalização de imposto
- · Chefe de Núcleos Regionais das Secretarias de Estado
- · Defensor Público
- · Delegado de Polícia
- · Diretor de Conselho Regional
- · OAB
- · Secretários da Administração Municipa
- · Secretário de Estado
- · Servidor do Fisco
- · Vice-Prefeito
Os demais cargos tem prazos de 4 e 3 meses. Veja lista na integra http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/2012/arquivos/tabela-desincompatibilizacao-2012-SP.pdf
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