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sexta-feira, 30 de março de 2012

VEN AI ELEIÇOES 2012


Mais um pleito eleitoral chegando e as dúvidas surgindo tanto para os eleitores quanto para os pré-candidatos. Um dos mais importantes institutos que deve ser observado por quem quer disputar as eleições é a desincompatibilização.porto
A desincompatibilização é o ato pelo qual o futuro candidato é obrigado a se afastar de suas funções, cargos ou empregos, na Administração Pública, direta ou indireta, com o intuito de disputar as eleições. A avaliação do cumprimento da desincompatibilização é feita por ocasião do julgamento dos registros dos candidatos.
O objetivo dessa norma é impedir que o agente público utilize-se da própria Administração Pública em proveito pessoal ou, numa linguagem popular, é uma proibição legal para que se evite o uso da “máquina administrativa”. A regra geral, prevista no art. 14, § 6º da Constituição Federal, é que os ocupantes de cargo ou função de Chefe do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), devem se afastar em definitivo, para que se tornem elegíveis, até 6 meses antes do pleito para concorrerem a cargos diferentes, ou seja, neste ano até o dia 7 de abril.

Porém, nas eleições de 2012 aqueles Prefeitos que quiserem concorrer à reeleição não precisam renunciar ao cargo. Esse mesmo raciocínio se aplica aos Vice-Prefeitos ou mesmo a Vereador. Os pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para evitar que não possam disputar o pleito de 7 de outubro.
O prazo de desincompatibilização varia de acordo com o cargo exercido e, para as eleições de 2012 as datas são: 7 de abril, 7 de junho e 7 de julho. Com o intuito de facilitar a visualização, a tabela abaixo mostra alguns cargos e seus prazos de desincompatibilização.
Cargo de prefeito e vice-prefeito os prazos maioresde  exigência é de 4 meses
Para cargo de Vereador com exigência de 6 meses
  • · Dirigente ONG
  • · Advogado-Geral da União
  • · Autarquia (Presidente, diretor, superintendente e dirigente)
  • · Autoridade policial (civil e militar)
  • · Empresa Pública (Presidente, diretor, superintendente e dirigente)
  • · Dirigentes de fundação pública
  • · Juiz de direito
  • · Reitor de universidade pública
  • · Secretário de Estado
  • · Membros do TCU e TCE
  • · Assessor de Câmara Municipal
  • · Associação de Entidade de Classe
  • · Auditor Fiscal
  • · Cargos relativos à arrecadação e fiscalização de imposto
  • · Chefe de Núcleos Regionais das Secretarias de Estado
  • · Defensor Público
  • · Delegado de Polícia
  • · Diretor de Conselho Regional
  • · OAB
  • · Secretários da Administração Municipa
  • · Secretário de Estado
  • · Servidor do Fisco
  • · Vice-Prefeito
Os demais cargos tem prazos de 4 e 3 meses. Veja lista na integra http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/2012/arquivos/tabela-desincompatibilizacao-2012-SP.pdf

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